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Lição 7 - A família e a Terceira Idade | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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| Estudos: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| - Idoso, mas feliz | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| - Espiritualidade na terceira idade | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| - As bem-aventuranças do idoso | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| - O idoso e a família | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| - Restaurando a dignidade no envelhecimento | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| - Necessidades e Restrições do Idoso | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| - A Questão do Envelhecimento para quem está Envelhecendo | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| - Cartilha do idoso | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| - Estatuto do Idoso | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Livros: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
- A Segunda Metade do Casamento - David Arp e Claudia Arp - Editora Vida | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Complemento: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Texto Áureo: “Na
velhice ainda darão frutos; serão viçosos e florescentes”(Sl 92.14). Os idosos são uma força evangelizadora, podendo evangelizar seus vizinhos mais idosos e visitar os hospitais. Aos olhos de Deus, o Criador do Ser humano, a velhice não é uma maldição, um fardo ou uma etapa a evitar a todo o custo, bem pelo contrário a longevidade é uma benção, uma recompensa do Senhor aos servos, vede Abraão ( Gen. 35:29 ), Gideão (Jz. 8:32 ), Davi ( I Cr. 29:28 ), JÓ ( Jó 42:17), Paulo ( Fm. 9 ), etc. Verdade Prática: A terceira idade não deve ser vista como o fim de uma existência, mas como o início de uma nova etapa na vida do ser humano. Leitura Diária: Segunda Sl 71.9 A oração do idoso 9Não me rejeites no tempo da velhice; não me desampares, quando se for acabando a minha força. 71.9 NO TEMPO DA VELHICE. Quando as forças físicas começarem a falhar e os males do envelhecimento se tornarem evidentes, devemos recordar a providência de Deus nos dias passados, nEle confiar como nosso Protetor, Ajudador e Sustentador no ocaso da nossa vida. E, na hora da morte, quando cessam as forças físicas, devemos saber que Ele não nos abandonará, mas estará perto (vv. 12,18), quando então nos conduzirá pelos santos anjos, à sua presença celestial (Lc 16.22). Terça Is 65.22 A velhice como promessa divina 22Não edificarão para que outros habitem, não plantarão para que outros comam, porque os dias do meu povo serão como os dias da árvore, e os meus eleitos gozarão das obras das suas mãos até à velhice. 65.20 NÃO HAVERÁ MAIS NELA CRIANÇA DE POUCOS DIAS. A morte existirá no reino milenar, mas a duração da vida humana será muito mais longa do que agora. Uma pessoa de cem anos de idade será considerada jovem, e morrer antes dessa idade será considerado uma maldição. Quarta Rt 4.15 Velhice — tempo de recreação 15 Ele te será recriador da alma e conservará a tua velhice, pois tua nora, que te ama, o teve, e ela te é melhor do que sete filhos. O SENHOR... NÃO DEIXOU... DE TE DAR REMIDOR. Embora Noemi tivesse passado por grande tristeza e adversidade na vida, manteve sua fé em Deus. Por causa da sua fé perseverante, Deus ordenou os eventos de tal maneira que no final ela teve uma vida agradável e abençoada. Ela podia testificar, no fim da vida, que "o Senhor é muito misericordioso e piedoso" (Tg 5.11). Quinta Jz 8.32 É possível ter uma boa velhice 32 E faleceu Gideão, filho de Joás, numa boa velhice e foi sepultado no sepulcro de seu pai Joás, em Ofra dos abiezritas. Sexta Gn 15.15 A velhice pode ser um período de paz 15 E tu irás a teus pais em paz; em boa velhice serás sepultado. Sábado Jó 12.12 A velhice é um tempo de sabedoria 12 Com os idosos está a sabedoria, e na abundância de dias, o entendimento. Leitura Bíblica Em Classe: SALMOS 71.1-9 1Em ti, SENHOR, confio; nunca seja eu confundido.2Livra-me na tua justiça e faze que eu escape; inclina os teus ouvidos para mim e salva-me.3Sê tu a minha habitação forte, à qual possa recorrer continuamente; deste um mandamento que me salva, pois tu és a minha rocha e a minha fortaleza.4 Livra-me, meu Deus, das mãos do ímpio, das mãos do homem injusto e cruel,5pois tu és a minha esperança, SENHOR Deus; tu és a minha confiança desde a minha mocidade.6Por ti tenho sido sustentado desde o ventre; tu és aquele que me tiraste do ventre de minha mãe; o meu louvor será para ti constantemente.7Sou como um prodígio para muitos, mas tu és o meu refúgio forte.8Encha-se a minha boca do teu louvor e da tua glória todo o dia.9Não me rejeites no tempo da velhice; não me desampares, quando se for acabando a minha força. 71.1-24 EM TI, SENHOR, CONFIO. Este salmo contém a oração de uma pessoa idosa (v. 9), que enfrenta dificuldades e que precisa da ajuda de Deus para livrá-la dos seus inimigos e aflições (vv. 1,2,18). Tem andado nos caminhos de Deus desde a mocidade (vv. 5,6,17) e teve grandes problemas na vida (v. 20), porém manteve sua fé e confiança em Deus. Sua decisão é firme, quanto a viver o restante da sua vida confiando em Deus para lhe conceder poder e bondade. 71.9 NO TEMPO DA VELHICE. Quando as forças físicas começarem a falhar e os males do envelhecimento se tornarem evidentes, devemos recordar a providência de Deus nos dias passados, nEle confiar como nosso Protetor, Ajudador e Sustentador no ocaso da nossa vida. E, na hora da morte, quando cessam as forças físicas, devemos saber que Ele não nos abandonará, mas estará perto (vv. 12,18), quando então nos conduzirá pelos santos anjos, à sua presença celestial (Lc 16.22). Objetivos:Após esta aula, seu aluno deverá estar apto a: 1- Relacionar variados textos bíblicos que ensinam como devemos cuidar dos idosos na igreja e fora dela. 2- Enumerar as limitações da Terceira Idade a fim de melhor compreendê-la. 3- Arranjar maneiras de melhor aproveitar o potencial de nossos idosos, no lar e na igreja. Comentários: INTRODUÇÃO Semeadura e da colheita (Gl 6.7). REPARTA COM AQUELE. É dever de todos que recebem o ensino da Palavra de Deus ajudar a sustentar materialmente àqueles que lhes ensinam a Palavra (1 Co 9.14; 1 Tm 5.18). Dentre os que são dignos desse sustento estão os fiéis pastores, obreiros, mestres, evangelistas e missionários (1 Co 9.14; 3 Jo 6-8). Deixar de prover seu sustento, quando há recursos disponíveis, é semear egoísmo na carne e ceifar a corrupção (vv. 7-9). Dar àqueles que ministram a Palavra faz parte do cumprimento desta ordem: "fazei bem aos domésticos da fé" (v. 10); "porque a seu tempo ceifaremos" (v. 9), tanto o galardão (Mt 10.41,42) como a vida eterna (v. 8). Quantos têem se esquecido daqueles que lhes ensinaram os primeiros passos na fé? Quantos pastores estão passando por necessidades financeiras depois que acabaram seu ministério pastoral? A Igreja, formada por membros do corpo de CRISTO deve cuidar não só de seu ex-pastor como também de sua esposa e seus filhos menores de idade, é um dever bíblico. Quantos filhos se esqueceram do trabalho que deram aos seus pais, quantos apertos, quantas noites mal dormidas, quanta necessidade financeira para educá-los e sustentá-los! Agora é hora de retribuir o amor demonstrado, não só com palavras, mas também com atos de misericórdia. I. O QUE É A TERCEIRA IDADE “A duração da nossa vida é de setenta anos, e se alguns, pela sua robustez, chegam a oitenta anos, o melhor deles é canseira e enfado, pois passa rapidamente, e nós voamos” (Sl 90.10). 90.12 ENSINA-NOS A CONTAR OS NOSSOS DIAS. Nossos dias neste mundo, que na maioria das pessoas não chegam a mais de setenta ou oitenta anos (cf. v. 10), são poucos em relação à eternidade. Devemos orar por uma sábia compreensão da brevidade da nossa vida, para termos diante de Deus um coração sábio no emprego de cada dia que Ele nos concede (cf. 39.4). Considerando que esta vida é uma preparação para a outra, devemos entender o que Deus deseja realizar para si mesmo, para nossa família e para o próximo, através do nosso serviço fiel. Quando terminar aqui o nosso tempo, e chegarmos ao céu, será avaliado como foi (ou deixou de ser) a nossa dedicação a Deus. Com isto em vista, devemos orar pedindo um coração sábio e um santo temor de Deus (v. 11), e o seu favor em nossa vida e em nosso trabalho para Ele (vv. 13-17). II. AS LIMITAÇÕES DA TERCEIRA IDADE Não são poucas as limitações em decorrência da Terceira Idade: sociais, econômicas, físicas, psicológicas e até espirituais. Por isto, devem os ministérios de nossa igreja, voltados para a Terceira Idade, estar atentos a todas elas, objetivando proporcionar aos idosos uma melhor condição para se viver. 1. Limitações sociais. (1 Sm 8.1-9). 8.1-3 SEUS FILHOS. Samuel nomeou seus filhos juízes, na parte sul de Israel, mas eles não seguiram o bom exemplo do seu pai (v. 3). Eles decidiram proceder erradamente, e a Bíblia, neste caso, não culpa Samuel, como culpou Eli (2.29). Percebe-se que Samuel não lhes permitiu exercer o sacerdócio. O procedimento dos filhos de Samuel ensina que os filhos de pais convertidos devem ser levados a decidir quanto à sua vida espiritual.8.5 CONSTITUI-NOS... AGORA, UM REI. O reinado fazia parte das promessas do concerto entre Deus e Abraão (Gn 17.6); e na bênção que Jacó proferiu sobre seus filhos, destinou a monarquia à tribo de Judá (Gn 49.10). Moisés previu o dia em que Israel ficaria descontente com o governo direto de Deus (Dt 17.14,15; 28.36). Tal profecia cumpriu-se no incidente aqui registrado, quando Israel demandou um rei humano. Deus considerou o pedido dos israelitas como eles o rejeitando como seu rei (v. 7) e como sua precipitação em pôr em jogo sua missão de povo especial de Deus. (1) Os israelitas pediram um rei humano, para que fossem "como todas as outras nações; e o nosso rei nos julgará, e sairá adiante de nós, e fará as nossas guerras" (v. 20). Criam, erroneamente, que a razão das suas aflições e derrotas vinham da incompetência do governo, quando, na realidade, o problema era o pecado deles. Daí, eles conformarem-se com o modo de vida dos povos ímpios ao seu redor, ao invés de confiarem em Deus. (2) Embora aquele não fosse o momento de Deus, para eles terem um rei, e fosse injusta a sua motivação, Deus os atendeu no que pediram. Apesar de tudo, Deus se propôs a guiar o povo, apesar dos fracassos do governo monárquico de Israel (12.14,15; 19-25). Isso revela o amor de Deus e a sua paciência com a fraqueza humana. 8.7 A MIM ME TEM REJEITADO. Até a época de Samuel, o governo de Israel fora uma teocracia, i.e., o próprio Deus governava Israel como seu Rei. Deus governava através da orientação direta, da revelação especial, da Palavra escrita e por intermédio de dirigentes escolhidos e ungidos. Quando Israel pediu um governo monárquico, seus reis passaram a assumir o cargo por sucessão hereditária e não pela escolha direta de Deus. Surgiram, como resultado, reinados iníquos e imorais, prejudicando o senhorio de Deus sobre o seu povo. No final da história, Deus voltará a assumir o governo direto do seu povo, por intermédio de Jesus Cristo, e "o seu Reino não terá fim" (Lc 1.33; 1 Tm 1.17; Ap 20.4-6; 21.1-8). 2. Limitações econômicas. “Não me rejeites no tempo da velhice; não me desampares, quando se for acabando a minha força” (Sl 71.9). 71.9 NO TEMPO DA VELHICE. Quando as forças físicas começarem a falhar e os males do envelhecimento se tornarem evidentes, devemos recordar a providência de Deus nos dias passados, nEle confiar como nosso Protetor, Ajudador e Sustentador no ocaso da nossa vida. E, na hora da morte, quando cessam as forças físicas, devemos saber que Ele não nos abandonará, mas estará perto (vv. 12,18), quando então nos conduzirá pelos santos anjos, à sua presença celestial (Lc 16.22). É humano recear o abandono e a solidão na velhice, Davi teve esses sentimentos e pedia a Deus para não o desamparar quando velho ( Sl.71:9,18 ). Mas o nosso Deus é Misericordioso e Ele afirma em Isaías 46:3,4 "(...) Vós, a quem trouxe nos braços desde o ventre e levei desde a madre. E até á velhice eu serei o mesmo, e ainda até ás cãs eu vos trarei: eu fiz, e eu vos levarei, eu vos trarei e vos guardarei." 3. Limitações físicas. Ec 12.1-9). (Sl 90.10). (Gn 27.1). (Gn 17.17). 4. Limitações psicológicas. 2 Samuel 19.34-37. Salomão discorre sobre os problemas psicológicos enfrentados na Terceira Idade: “como também quando temerem o que está no alto, e houver espantos no caminho, e florescer a amendoeira, e o gafanhoto for um peso, e perecer o apetite; porque o homem se vai à sua eterna casa, e os pranteadores andarão rodeando pela praça” (Ec 12.5). 5. Limitações espirituais. Deus também diz que a velhice não é sinônimo de improdutividade espiritual "Os que estão plantados na casa do Senhor florescerão... na velhice ainda darão frutos." (Sl. 92:13-14). Aos idosos o Senhor atribui a sabedoria e o entendimento ( Jó 12:12). III. AS POSSIBILIDADES DA TERCEIRA IDADE Enquanto o jovem se lança briosamente na escalada da montanha, a velhice já está no cume, usufruindo a façanha. A juventude é a idade do prazer da conquista; a velhice é a idade do prazer do conquistado. A juventude é a aventura do fazer; a velhice , o usufruto do feito. A juventude se estriba na dimensão física; a velhice na dimensão mental. A juventude vibra com o caminho a ser percorrido; a velhice comemora o caminho percorrido. Velhice, em resumo, é o patamar grandioso, prazeroso, tranqüilo, liberto e auto-suficiente. Contém todas as outras idades. A juventude quer ser; a velhice já o é. Na verdade, a velhice é a contemplação mais alta da vida, a paz de espírito, o bom humor, a sabedoria da experiência, o descompromisso, o tempo disponível, alias produto raro em outras idades. Enquanto a juventude está escrevendo o primeiro livro, a velhice se deleita na enciclopédia. Enquanto o homem maduro é premido pelo horário, o idoso é dono do tempo. Grande idade , bela idade, feliz idade. Do alto da sua sabedoria e experiência, o idoso é mestre das artes à qual se dedica, podendo dispor de todo o tempo do mundo para tal. Velhice é idade da confraternização, do carinho, da condescendência, da bondade e da generosidade. E, em ultima análise, a idade plena, agradável, positiva, desejada. Velhice é a idade que tem luz própria. PENSANDO BEM, VELHICE NÃO É VELHICE; É A JUVENTUDE MELHORADA. Vejamos como poderemos aproveitar melhor nossos idosos. Podem eles atuar como:
Tanto a família quanto a igreja, tudo devem fazer para proporcionar aos idosos uma ótima qualidade de vida. 1. Obrigações da família.
2. Obrigações da igreja. Deve a igreja, o mais depressa possível, organizar um ministério voltado exclusivamente à Terceira Idade. Eis algumas sugestões:
a) A classe da Escola Dominical voltada à Terceira Idade. Todas as EBD's devem possuir uma classe especial para a faixa etária de Idosos, com um professor que fale alto e claro (devido ao problema de audição de seus alunos), que possa ter bons testemunhos e bastante experiência no evangelho, bem como bom testemunho de vida cristã. Os mais idosos devem ter oportunidade de dar testemunhos e de participarem ativamente das aulas para que se sintam à vontade e com desejo de aprenderem sempre. b) Cursos para a Terceira Idade. Cursos como do SENAC podem ser ministrados na própria congregação, bem como cursos bíblicos podem ser ministrados especificamente para idosos, como por exemplo como evangelizar em filas, em hospitais, em presídios, em vizinhos idosos, etc... c) Trabalho espiritual. d) Mantendo os idosos amparados. É aconselhável fazer o seguinte, para ajudar aos idosos: · Informar os idosos sobre a importância da boa alimentação e da prática da atividade física. CONCLUSÃO Deus manda que demos frutos, que nos multipliquemos, que ampliemos seu Reino. Esta ampliação significa também tomar posse. É necessário que guardemos o terreno conquistado. Se Deus nos ordenou sujeitar a terra e dominar os peixes, aves e animais, é porque existe um inimigo do qual devemos estar precavidos. Nós somos co-herdeiros de Cristo. Com isto herdamos não somente as bênçãos, mas também do chamado e do encargo que Ele tinha. Se Ele foi chamado para desfazer as obras de Satanás, o mesmo se aplica a nós. O propósito se estendeu. Deus nos chama para frutificar; para multiplicar; para encher aterra; para dominá-la e sujeitá-la, isto é, para evangelizar, para ganhar almas. Será que em todas as fases do nosso ciclo vital é possível viver com dignidade? Os protagonistas da vida somos nós, pertencentes à primeira e segunda idades. Numa sociedade que idolatra a juventude, a beleza e a força física, ser velho significa estar envolvido em um universo de rejeição, preconceitos e exclusão. Aliás, alcançar a longevidade sempre foi uma aspiração da humanidade. Todos querem viver mais, mais ninguém quer se tornar velho. A velhice tornou-se um problema social. Hoje, o ser humano vive mais e a sociedade não sabe o que fazer com seus sujeitos envelhecidos. Acabam se tornando hóspedes indesejáveis em casa de parentes ou são esquecidos em asilos, renegando toda a sua trajetória de vida. Alguns poucos se tornam protagonistas de comerciais de bancos ou de previdência privada. A velhice é uma etapa da vida, é a etapa mais longa da vida. Viver muito e bem é um direito de todo ser humano. Nós, jovens hoje, seremos os idosos de amanhã. Será que tratamos os idosos com a devida dignidade e respeito que merecem, da mesma forma que gostaríamos de ser tratados? 1- Quando o crente ainda dará frutos viçosos e florescentes? ( ) Somente nos primeiros dias de sua conversão ( ) Somente em sua meia idade ( ) Na velhice Verdade Prática: 2- Como deve ser vista ou encarada a terceira idade? ( ) Como o final de sua última etapa na vida ( ) Como o início de uma nova etapa na vida do ser humano INTRODUÇÃO 3- Visando nosso futuro, o que devemos levar em conta, quanto à terceira idade? ( ) Não se preocupar com mais nada, pois o que tínhamos que fazer, já o fizemos ( ) O princípio da semeadura e da colheita I. O QUE É A TERCEIRA IDADE 4- A partir de quando se inicia a terceira idade? ( ) Dos Cinqüenta ( ) Dos sessenta ( ) Dos Setenta ( ) Dos sessenta e cinco II. AS LIMITAÇÕES DA TERCEIRA IDADE 5- Por que muitos idosos ao atingirem a idade de se aposentarem, caem em profunda depressão? ( ) Por causa da sensação de inutilidade ( ) Por causa da sensação de utilidade ( ) Por causa da sensação de eternidade III. AS POSSIBILIDADES DA TERCEIRA IDADE 6- A terceira idade é fase de que fenômeno econômico? ( ) Estabilidade financeira e material ( ) Aumento do poder aquisitivo ( ) Queda do poder aquisitivo 7- Que tipo de sinais se tornam reais na terceira idade quanto ao físico do ser humano? ( ) Canseira, enfado, pouca visão e vigor desaparecendo ( ) Canseira, enfado, pouca visão e vigor físico aparecendo 8- Cite pelo menos duas referências bíblicas que mencionam o período de limitações psicológicas por que passam os mais idosos: ( ) 2Cr 19.34-37; Ec 12.12 ( ) 1Sm 19.34-55; Ec 12.5 ( ) 2Sm 19.34-37; Ec 12.5 9- Quem deve estar preparado para ajudar seu idoso a superar sua limitações espirituais quando vier a terceira idade? ( ) Somente os idosos mesmos ( ) A Família ( ) Somente a Igreja 10- Como podemos aproveitar melhor nossos idosos? Preencha a segunda coluna:
CONCLUSÃO 13- De acordo com a vontade de DEUS, o que devemos fazer, quanto ao idoso? ( ) Separarmos o idoso, isolando-o dos demais ( ) Deixar que ele se cuide sozinho ( ) Voltarmos-nos com mais amor e atenção à terceira idade.
II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana: IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. A República Federativa do Brasil tem como um dos objetivos fundamentais, "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação." (art. 3º, IV). O art. 6º da Constituição Federal assim estabelece: Art. 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. DIREITO À EDUCAÇÃO: arts. 205, 206 e seu inciso I e 208 incisos I e III da Constituição Federal. Não obstante a previsão constitucional acerca do direito à educação, ainda é alarmante o número de analfabetismo que toma conta do nosso país em todas as camadas da população. Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. Art. 208 O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - ensino fundamental obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria; III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; DIREITO À SAÚDE: art. 196 e 227 e seu § 1º e inc. II e § 2º da Constituição Federal. Tanto o Idoso como o Portador de Deficiência necessitam de uma maior atenção à sua saúde. Ora porque se encontram em situação de maior fragilidade ora por que suas enfermidades necessitam de um acompanhamento diferenciado. A verdade é que qualquer que seja o comportamento do Estado contrário e na contra-mão do comando constitucional, representa grave violação à direitos sociais. Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção e recuperação. Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. § 1º. O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança e do adolescente, admitida a participação de entidades não governamentais e obedecendo os seguintes preceitos: II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos. § 2º. A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência. DIREITO AO TRABALHO: no que diz respeito ao idoso, atualmente acompanhamos uma discriminação precoce no mercado de trabalho. Normalmente nos deparamos com ofertas de emprego em que já estabelecem a idade de 40 (quarenta anos) como limite máximo para o ingresso em determinada função. Ora tal preconceito é no mínimo incoerente com a realidade apontada pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, em suas contagens populacionais ao longo das últimas décadas. É notório o envelhecimento populacional e a longevidade. Enfim, o perfil de país jovem que caracterizava o Brasil não é mais a nossa realidade. Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência. DIREITO AO LAZER: arts. 215 e 217 com seu § 3º da Constituição Federal. O lazer é uma atividade que deve fazer parte do cotidiano de todo cidadão, devendo este dispor de áreas e ambientes saudáveis para o exercício deste direito. Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um,... § 3º O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social. DIREITO À SEGURANÇA: É evidente o clima de insegurança que toma conta da nossa sociedade. As pessoas estão assustadas e angustiadas com o crescimento da violência, fator externo que acarreta desconforto ao cidadão e gera muita ansiedade. O art. 144 da Constituição Federal, disciplina a matéria e aponta a segurança como dever do Estado e direito do cidadão. Art.144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. DIREITO À PREVIDÊNCIA E À ASSISTÊNCIA: art. 203 e seus incisos I, IV e V, 229, 230 § 2º e 244 da Constituição Federal. Acompanhado as reformas porque vem passando o nosso sistema previdenciário, percebemos muitas violações a direitos já anteriormente adquiridos. Essa prática além de ilegal e inconstitucional provoca muita insegurança em todos os cidadãos. Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. Art. 230 § 2º. Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos. Art. 244. A lei disporá sobre a adaptação dos logradouros, dos edifícios de uso público e dos veículos de transporte coletivo atualmente existentes a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 227, § 2º. DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR: art. 226 e 230 com seu § 1º da Constituição Federal e art. 222. Existe uma luta para se manter ao máximo a convivência das pessoas no seio da família. A realização de programas para garantir o exercício de tais direitos é algo que deve permear as ações dos poderes constituídos. Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. § 1º Os programas de amparo aos idosos, a partir de serão executados preferencialmente em seus lares. III - CONCLUSÕES "E o efeito da justiça será paz, e a operação da justiça repouso e segurança, para sempre".(Isaías 32:17). · É dever de todo cidadão fiscalizar a implementação da Política de Proteção à Pessoa Idosa como exercício pleno da cidadania; · É dever do Ministério Público e de toda sociedade fiscalizar e denunciar qualquer tipo de violação aos direitos dos Idosos; · É urgente a necessidade de uma mobilização em defesa da Pessoa do idoso no sentido de tornar conhecida e aplicada a Lei Nº 8.842/94; · Os operadores do Direito não podem fechar os olhos para a defesa urgente dos Direitos inerente à Pessoa do Idoso, pois só assim estarão atentos para as mudanças sócio-culturais porque passam a humanidade. · Considerando o crescente e avançado aumento da população idosa no Brasil, é fundamental acompanharmos de perto o desenvolvimento das Políticas Públicas em atenção a essa faixa etária. · Constituições da República Federativa do Brasil. · Código Civil Brasileiro. · Lei Nº 8.842, de 04 de Janeiro de 1994 - Dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências. ANEXO "O justo florescerá como a palmeira; crescerá como cedro no Líbano. Na velhice ainda darão frutos: serão viçosos e florescentes." (Salmos 92:12 e 14). PRINCÍPIOS DAS NAÇÕES UNIDAS EM FAVOR DAS PESSOAS DE IDADE Para dar mais vida aos anos que são acrescentados à vida A ASSEMBLÉIA GERAL DA ONU: Reconhecendo a contribuição das pessoas idosas às suas sociedades, Reconhecendo que na Carta da ONU os países membros das Nações Unidas expressam, entre outras coisas, a determinação de reafirmar sua fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e valor da pessoa humana, e na igualdade de direitos de homens e mulheres, das nações maiores e menores e de promover o progresso social e elevar o nível de vida dentro de um conceito mais amplo de liberdade, Registrando a inclusão dos direitos na Declaração Universal dos Direitos Humanos, no Acordo Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, e de outras declarações com o objetivo de garantir a aplicação de normas universais a grupos determinados, Em cumprimento do Plano de Ação Internacional sobre o Envelhecimento, aprovado pela Assembléia Mundial do Envelhecimento e convertido em documento seu pela Assembléia Geral na Resolução 37/51 de 3 de dezembro de 1982, Reconhecendo a enorme diversidade das situações das pessoas de idade, não só entre os diferentes países, como também dentro de cada país e entre as pessoas mesmo, problema que necessita respostas políticas diferenciadas, Consciente de que em todos os países é cada vez maior o número de pessoas que alcançam uma idade avançada e em melhor estado de saúde do que vinha acontecendo até agora, Consciente de que a ciência já esclareceu a falsidade de muitos estereótipos sobre a inevitável e irreversível decadência que envolve a idade, Convencida de que há procedimentos que permitam às pessoas de idade que desejam e podem proporcionar maior participação e contribuição às atividades de sua sociedade, Consciente de que as pressões que pesam sobre a família tanto nos países em desenvolvimento como nos desenvolvidos, é indispensável oferecer apoio àqueles que se ocupam do atendimento das pessoas idosas que requerem cuidados, Tendo presentes as normas fixadas no Plano de Ação Internacional sobre o Envelhecimento e os convênios, recomendações e resoluções da OIT - Organização Internacional do Trabalho, da OMS - Organização Mundial da Saúde e de outras entidades das Nações Unidas, Propõe aos governos que introduzam o quanto antes possível os seguintes princípios em seus programas nacionais: INDEPENDÊNCIA 1. As pessoas de idade devem ter acesso à alimentação, água, moradia, vestimenta e atenção à saúde adequados, através de recursos (renda), apoio de suas famílias e da comunidade e sua própria auto-suficiência. 2. As pessoas de idade devem ter a possibilidade de trabalhar ou ter acesso a outras oportunidades de obter renda. 3. As pessoas de idade devem participar do momento, e em que medida deixarão de trabalhar (aposentar-se). 4. As pessoas de idade devem ter acesso a programas educativos e de formação adequados às suas condições. 5. As pessoas de idade devem ter a possibilidade de viver em ambiente seguro e adaptado às suas preferências pessoais e suas capacidades em contínuas transformações. 6. As pessoas de idade devem poder residir em seu próprio domicílio, tanto quanto lhes seja possível. PARTICIPAÇÃO 7. As pessoas de idade devem permanecer integradas à sociedade, participando ativamente na formulação e aplicação das políticas que afetam diretamente seu bem-estar, e compartilhar seus conhecimentos e habilidades com as gerações mais novas. 8. As pessoas de idade devem buscar e aproveitar oportunidades de prestar serviços à comunidade e trabalhar como voluntários em setores apropriados a seus interesses e capacitação. 9. As pessoas de idade devem poder formar movimentos ou associações de idosos. CUIDADOS 10. As pessoas de idade devem poder desfrutar dos cuidados e da proteção da família e da comunidade, de acordo com o sistema de valores culturais de cada sociedade. 11. As pessoas de idade devem ter acesso aos serviços de atenções à saúde que as ajudem a manter ou recuperar um bom nível de bem-estar físico, mental e emocional, assim como prevenir ou retardar o aparecimento de qualquer enfermidade. 12. As pessoas de idade devem poder usar os serviços sociais e jurídicos que lhes assegurem maiores níveis de autonomia, proteção e cuidados. 13. As pessoas de idade devem ter acesso a meios apropriados de atenção institucional, capazes de lhes proporcionar proteção, reabilitação e estímulo social e mental, num ambiente humano e seguro. 14. As pessoas de idade devem desfrutar de seus direitos humanos e das liberdades fundamentais quando residirem em lares ou instituições (asilos) onde lhes ofereçam cuidados ou tratamento, com pleno respeito à sua dignidade, crenças, necessidades e intimidades, assim como ao seu direito de adotar decisões sobre atenções que lhes proporcionem e sobre a qualidade de vida no local. AUTO-REALIZAÇÃO 15. As pessoas de idade devem poder aproveitar as oportunidades para desenvolver plenamente seu potencial. 16. As pessoas de idade devem ter acesso aos recursos educativos, culturais, espirituais e recreativos da sociedade. DIGNIDADE 17. As pessoas de idade devem poder viver com dignidade e segurança, e ver-se livres de exploração e maus tratos físicos e mentais. 18. As pessoas de idade devem receber um tratamento digno, independentemente da idade, sexo, raça ou origem étnica, dependência/incapacidade e outras condições, e serem valorizadas sem que isto dependa de sua contribuição (ou capacidade) econômica. http://www.conamp.org.br/eventos/teses/tese235.htm Colaboração do Ev. Luiz Henrique de Almeida Silva. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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